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| Documentação necessária para aquisição de imóvel |
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Do comprador
Xerox autenticada de RG e CPF
Comprovante de estado civil
Xerox da declaração completa do Imposto de Renda
Comprovante de renda
Do imóvel
Certidão Vintenária de domínio com Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Ações Reais, Pessoais Reipersecutórias, quando se tratar de casas.
Matrícula atualizada com Negativa de Ônus e Alienações, Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias, quando se tratar de apartamentos.
Certidão Negativa de Imposto Municipal, expedida pela Prefeitura.
Declaração de medidas e confrontações do terreno (para casas, solicite modelo ao Banco).
Instrumento de instituição e Especificação de Condomínio
Declaração do Síndico dando quitação das despesas condominiais, com firma reconhecida
Do proprietário
Xerox autenticada da Cédula de Identidade
Xerox autenticada do CPF de ambos os cônjuges
Comprovante de Estado Civil
Certidões Negativas |
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| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LOCAÇÃO |
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LOCATÁRIO – Pessoa Física
Cópia autenticada do CPF e RG.;
Comprovação de renda (3 vezes o valor do aluguel);
Se for casado(a), é necessário que apresente cópia autenticada do CPF e RG do cônjuge e certidão de casamento;
Comprovante de endereço.
OBS: A comprovação de renda será feita através dos 03 últimos Hollerites acompanhado da Carteira Profissional ou Imposto de Renda.
FIADOR – Pessoa Física
Cópia autenticada do CPF e RG.;
Escritura definitiva, imóvel Capital, Grande São Paulo com matrícula atualizada;
IPTU referente ao exercício vigente;
Comprovante de renda (3 vezes o valor do aluguel) pela declaração de Imposto de Renda;
Se for casado(a), é necessário que apresente cópia autenticada do CPF e RG do cônjuge e Certidão de casamento;
Comprovante de endereço.
LOCATÁRIO / FIADOR – Pessoa Jurídica
Cópia do Contrato Social / Última Alteração Contratual;
Último Balanço da Empresa / Imposto de Renda;
Escritura definitiva, imóvel Capital, Grande São Paulo com matrícula atualizada;
Cópia autenticada do CPF e RG dos sócios;
Cartão do CNPJ.
Comprovante de endereço.
SEGURO FIANÇA
Contratos residenciais: Prazo 30 meses;
Contratos comerciais: Prazo de 12, 24 ou 36 meses, de acordo com as partes.
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